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Felix Fischer
O relator do habeas corpus preventivo movido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Superior Tribunal de Justiça, Felix Fischer, rejeitou pedido da defesa para evitar a prisão do petista para cumprimento de pena de 12 anos e um mês no caso triplex. Por meio de seus advogados, ele recorreu a corte para apelar em liberdade até a última instância, contra a sentença na Operação Lava Jato. “Jurisprudência não impede execução antecipada da reprimenda, uma vez encerrada a fase dos fatos e provas”, escreveu o relator. Os advogados do ex-presidente entraram com habeas corpus preventivo para que ele possa recorrer em liberdade até esgotados os recursos no Supremo Tribunal Federal. Segundo os defensores, não bastaria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado em votação histórica em outubro de 2016, nem a súmula 122 do TRF-4, que prevê o cumprimento de pena após sentença condenatória de segunda instância. Para o ministro, no entanto, em julgamento do Supremo Tribunal Federal datado de outubro de 2016, no âmbito de habeas corpus, “foi novamente afirmada a possibilidade de executar a pena depois da prolação de acórdão em segundo grau de jurisdição e antes do trânsito julgado da condenação para garantir a efetividade do direito penal dos bens jurídicos constitucionalmente por eles tutelados”. O relator ressaltou que, após a condenação em segunda instância, o STJ não avalia mais o mérito do julgamento. “A partir desse momento não existe a possibilidade de exame de fatos e provas”. Para Fischer, acolher o HC de Lula significaria suprimir instâncias já que, por meio do recurso, julgado nesta terça-feira, 06, pela 5ª Turma da Corte Superior, a defesa evocou questões que poderiam apenas ser tratadas em recurso especial, ao qual Lula terá direito após o exaurimento dos apelos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele relata que só em recurso especial ao STJ os advogados poderiam discutir a ‘majoração da pena base’ pelo TRF-4, ou a ‘demonstração de ato de ofício’ que, segundo os defensores, não teria sido esclarecida em acórdão de segunda instância.
Estadão
