Condenação Absurda contra Bolsonaro por ofensas a Maria do Rosário é matida pelo STJ

Montagem mostra os deputados Jair Bolsonaro (PSC-RJ) (esq.) e Maria do Rosário (PT-RS) (dir.) (Foto: Gabriela Korossy e Luis Macedo / Câmara dos Deputados)
O julgamento
Durante o julgamento desta terça, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, votou contra o recurso de Bolsonaro, alegando que, ao falar que Maria do Rosário não merecia ser estuprada, o deputado “atribuiu ao crime a qualidade de prêmio, de benefício à vítima”.
“A expressão ‘não merece ser estuprada’ constitui uma expressão vil que menospreza a dignidade de qualquer mulher, como se uma violência brutal pudesse ser considerada uma benesse, algo bom para acontecer com uma mulher.”
Em seguida, a ministra contestou uma das principais teses da defesa, de que Bolsonaro não poderia ser responsabilizado em razão da imunidade parlamentar. Segundo o Artigo 53 da Constituição, “os deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício das funções do mandato.”
“Em manifestações que não guardam nenhum relação com a função parlamentar, sem teor minimamente político, afasta-se a relação com a imunidade parlamentar. Considerando que as ofensas foram vinculadas pela imprensa e pela internet, a localização é meramente acidental”, observou a ministra relatora.
Entenda a polêmica
Em 9 de dezembro de 2014, Bolsonaro subiu à tribuna da Câmara e afirmou que não estupraria Maria do Rosário “porque ela não merece”, e chamou a deputada de “mentirosa, deslavada e covarde”.
Uma semana depois, a Procuradoria Geral da República (PGR) denunciou Bolsonaro ao STF por incitação ao estupro. Maria do Rosário também apresentou queixa-crime contra o deputado.
Em junho do ano passado, o Supremo analisou a denúncia e tornou Bolsonaro réu. Na semana passada, Maria do Rosário foi intimada a depor no processo e, após a fase de depoimentos, será a vez de Bolsonaro ser interrogado.
Caberá ao Supremo, então, decidir se condena ou absolve o parlamentar.