Justiça Federal suspende aumento dos combustíveis na Paraíba

Aumento dos combustíveis foi devido à elevação do PIS/PASEP e da COFINS
O juiz da 1ª Vara Federal de João Pessoa João Pereira de Andrade Filho acolheu ação do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo ‘para determinar a imediata suspensão dos efeitos do decreto nº 9.101/2017, em relação aos substituídos processuais do Sindicato impetrante e nos limites territoriais do Estado da Paraíba, com o consequente restabelecimento das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS’ A Justiça Federal na Paraíba suspendeu, nesta terça-feira, 1, os efeitos do decreto presidencial que elevou as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS sobre os combustíveis. A medida foi tomada liminarmente atendendo um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (SINDIPETRO-PB), o que restabelece os porcentuais anteriores das alíquotas. A Advocacia-Geral da União vai recorrer. O juiz deferiu a tutela de urgência requerida, ‘para determinar a imediata suspensão dos efeitos do Decreto nº 9.101/2017, em relação aos substituídos processuais do Sindicato impetrante e nos limites territoriais do Estado da Paraíba, com o consequente restabelecimento das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS aplicadas aos combustíveis para os patamares anteriores à publicação do referido Decreto, ficando a autoridade impetrada proibida de promover, no âmbito da Delegacia da Receita Federal da Paraíba-DRF/PB, lançamentos tributários ou quaisquer outros atos de cobrança dos mencionados tributos com base na alteração promovida pelo Decreto nº 9.101/2017’. As informações são do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (SINDIPETRO-PB). Leia mais no Estadão.
Estadão Conteúdo