A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, reconhecer oficialmente a condição de anistiada política da ex-presidente Dilma Rousseff e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil, além de uma reparação econômica mensal, permanente e continuada.
A decisão reformou parcialmente uma sentença anterior que havia limitado a compensação a um pagamento único, ampliando o alcance da reparação com base na legislação que trata da anistia política no Brasil.
Os desembargadores entenderam que Dilma foi vítima de perseguição política durante o regime militar, período em que sofreu prisão e torturas físicas e psicológicas, fatos já reconhecidos anteriormente pela Comissão de Anistia na esfera administrativa.
Segundo o relator do processo, desembargador João Carlos Mayer Soares, os atos praticados contra a ex-presidente deixaram sequelas físicas e abalos psicológicos duradouros, o que justifica a fixação da indenização por danos morais.
A reparação econômica mensal será definida em fase de liquidação da sentença e levará em conta a remuneração que Dilma recebia à época da interrupção de sua carreira, respeitando a prescrição quinquenal e os parâmetros legais aplicáveis.
Com a decisão, o TRF-1 consolida o entendimento de que a ex-presidente faz jus não apenas ao reconhecimento simbólico da anistia, mas também a uma compensação financeira mais ampla pelos prejuízos sofridos durante o período de exceção.
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