Os 417 municípios da Bahia foram habilitados para o cálculo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) referente ao exercício de 2027. O resultado consta na Portaria Conjunta nº 7, de 14 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro, que divulga a avaliação do cumprimento dos requisitos legais para habilitação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O VAAT integra o mecanismo de complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). A modalidade considera, conforme os critérios legais, os recursos disponíveis por aluno em cada rede de ensino, contribuindo para o enfrentamento das desigualdades no financiamento da Educação Básica.
De acordo com a portaria, a habilitação considerou a disponibilização, até 31 de agosto de 2026, das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais necessários ao cálculo. A avaliação observa os requisitos previstos na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o novo FUNDEB.
É importante distinguir a habilitação para o cálculo do VAAT do efetivo recebimento da complementação. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 7/2026, somente serão beneficiários da complementação da União na modalidade VAAT os entes federativos cujo valor calculado fique abaixo do Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT-MIN), definido nacionalmente.
Assim, o resultado divulgado representa uma etapa necessária para a participação no cálculo, mas não confirma, por si só, quais municípios receberão recursos e nem os valores eventualmente destinados a cada rede.
A publicação também evidencia a importância da regularidade e da atualização das informações fiscais, orçamentárias e educacionais utilizadas nos processos de apuração do financiamento da Educação Básica.
Fonte: Portaria Conjunta nº 7/2026 — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Secretaria do Tesouro Nacional.
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