Distrito de Bento Rodrigues, que foi destruído pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco
O juiz federal de Ponte Nova (MG), Jacques de Queiroz Ferreira, suspendeu a ação contra 22 pessoas, entre elas, funcionários da Vale, Samarco e BHP Billiton, acusados de homicídio envolvendo o rompimento da barragem de Fundão, que provocou 19 mortes, soterrando o distrito de Bento Rodrigues, na região de Mariana, além causar em 40 cidades em Minas Gerais e no Espírito Santo; e a contaminação da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. A maior tragédia ambiental do País ocorreu em 5 de novembro de 2015. A decisão do magistrado acolhe pedido das defesas do diretor-presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de Operações, Kleber Terra, que sustentaram, nos autos, que a denúncia do Ministério Público Federal tem como base a obtenção de provas ilícitas. Eles pedem a anulação do processo. Os defensores argumentaram que os dados obtidos a partir de quebra de sigilo telefônico ‘ultrapassaram o período judicialmente autorizado, tendo as conversas sido analisadas pela Polícia Federal e utilizadas pelo MPF na confecção da denúncia”. “Acresceram que outra nulidade ocorreu quando da determinação dirigida à Samarco para que apresentasse cópias das mensagens instantâneas (chats) e dos e-mail enviados e recebidos entre 01/10/2015 e 30/11/2015, visto que a empresa forneceu dados não requisitados, relativos aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, que, da mesma forma, foram objeto de análise policial e consideradas na denúncia, desrespeitando a privacidade dos acusados”, narra o juiz. O Ministério Público Federal pediu esclarecimentos às companhias telefônicas sobre ‘os períodos de efetivo monitoramento de cada terminal’. Leia mais no Estadão.
Estadão
