Juíza Federal define cronograma que começa dia 23 do próximo mês; sessões vão julgar crimes ambientais e as responsabilidades pelas 270 mortes
O rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, completa sete anos neste sábado (25). E esse marco chega acompanhado da contagem regressiva para um passo decisivo nos tribunais. As audiências para ouvir testemunhas e julgar os réus acusados pelo rompimento da barragem, que matou 270 pessoas e causou destruição ambiental em 2019, começam em menos de um mês: no dia 23 de fevereiro. O cronograma foi estabelecido pela 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte.
A juíza federal Raquel Vasconcelos Alves de Lima reservou um total de 76 dias para a realização das sessões. O calendário começa no próximo mês e se estenderá até maio de 2027.
As audiências acontecerão no plenário do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), na capital mineira. A prioridade é que sejam presenciais, embora participações por vídeo possam ocorrer se solicitado. Nesta etapa, serão ouvidas as testemunhas de defesa e de acusação, e realizados os interrogatórios dos réus.
Quem está sendo julgado
No banco dos réus estão a mineradora Vale S.A. (dona do complexo) e a empresa alemã TÜV SÜD (responsável por atestar a segurança da barragem), além de 16 pessoas físicas ligadas às duas companhias.
Para organizar o grande volume de informações, a Justiça dividiu o caso em três processos diferentes:
- Processo contra a Vale: Apura exclusivamente os crimes ambientais supostamente cometidos pela empresa e seus funcionários;
- Processo contra a TÜV SÜD: Foca nos crimes ambientais atribuídos à certificadora e seus empregados;
- Processo de homicídios: Trata exclusivamente das 270 mortes. Neste, os réus são as 16 pessoas físicas;
A juíza rejeitou os argumentos das defesas de que essa divisão prejudicaria o julgamento. Segundo a magistrada, a separação é necessária para garantir que o processo ande de forma razoável e a justiça seja feita. Ela também considerou que não são necessárias novas perícias técnicas, visto que já existe vasto material produzido durante a investigação.
Entenda a acusação de homicídio
O ponto mais sensível do julgamento refere-se às vidas perdidas. Os 16 réus respondem por homicídio qualificado.
A defesa dos acusados tentou mudar a tipificação do crime. Eles pediam que fosse considerado “homicídio culposo” (quando não há intenção de matar) ou apenas crime de inundação. Crimes culposos têm penas menores e são decididos apenas por um juiz, sem a presença do júri popular.
No entanto, a Justiça Federal manteve a acusação de homicídio doloso (quando se assume o risco de matar). No Brasil, crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri. Isso significa que caberá a cidadãos comuns — o chamado Júri Popular — decidir se os réus são culpados ou inocentes. O juiz federal conduz os trabalhos e define a pena, mas o veredito vem da sociedade.
A magistrada explicou que a discussão final sobre se o caso irá ou não a Júri Popular (uma decisão técnica chamada “pronúncia”) ocorrerá após essa fase de audiências que se inicia em fevereiro. Por enquanto, a acusação permanece a mais grave prevista na lei.
