A pedido de Bolsonaro, STF antecipa julgamento sobre denúncia de racismo

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Decisão de Marco Aurélio Mello foi tomada após defesa alegar que não poderia ir à sessão marcada para 4 de setembro; PGR acusa candidato de ofender minorias.
O candidato à Presidência pelo PSL, Jair Bolsonaro – 17/08/2018 (Nelson Almeida/AFP)
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da defesa do candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, e antecipou para a próxima terça-feira, 28, o julgamento pela Primeira Turma da Corte sobre se recebe ou não uma outra denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidenciável por crime de racismo.
O julgamento estava marcado originalmente para o dia 4 de setembro. Com a nova data, os cinco ministros da Primeira Turma – colegiado composto por Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux – vão decidir se abre ou não ação penal contra Bolsonaro antes do início do horário eleitoral no rádio e na televisão. A propaganda partidária começa a ser veiculada no dia 31 de agosto.
Os ministros vão analisar acusações de ofensas desferidas pelo candidato contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs. De acordo com denúncia apresentada em abril pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o deputado federal, em uma palestra no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, em 2017, usou, em pouco mais de uma hora de discurso, “expressões de cunho discriminatório, incitando o ódio e atingindo diretamente vários grupos sociais”.
Na denúncia, Raquel avalia a conduta de Bolsonaro como ilícita, inaceitável e severamente reprovável. “A conduta do denunciado atingiu bem jurídico constitucionalmente protegido e que transcende a violação dos direitos constitucionais específicos dos grupos diretamente atingidos com suas manifestações de incitação ao ódio e à discriminação para revelar violação a interesse difuso de toda sociedade, constitucionalmente protegido”, escreveu.
Marco Aurélio destacou em sua decisão que a defesa de Bolsonaro informou que não poderia comparecer ao julgamento, caso fosse realizado no dia 4.
“Ante o fato de o pedido ter sido formulado pelo próprio denunciado, abrindo mão do interregno (intervalo) de 5 dias úteis entre a publicação da pauta e a sessão, bem assim considerando que o órgão acusador tem assento nos julgamentos perante o colegiado, defiro o que requerido, antecipando, para a sessão do próximo dia 28 de agosto, o exame quanto ao recebimento, ou não, da denúncia”, decidiu o ministro.
Fonte: Revista Veja

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