Se o Ministério Público não oferecer denúncias formais contra réus de operações como Lava Jato, Zelotes e Greenfield, os casos passarão a ser divididos entre dois magistrados
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil/Greg Salibian / Folhapress
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil/Greg Salibian / FolhapressO prazo de seis meses estabelecido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, para a entrada em vigor do juiz de garantias, pode provocar a mudança dos magistrados que darão sentenças em investigações em andamento. Entre elas está o inquérito que envolve o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) no caso das “rachadinhas”, e a apuração contra Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.
Se o Ministério Público não oferecer denúncias formais contra réus de operações como Lava Jato, Zelotes e Greenfield, nos próximos seis meses, os casos passarão a ser divididos entre dois magistrados.
Ao esticar o prazo para a entrada em vigor do juiz de garantias, Toffoli estabeleceu uma “regra de transição” para a validade do texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro.
Nas ações penais já em curso, ou seja, naqueles casos em que a denúncia já foi recebida, não deve haver mudanças na condução dos processos. No entanto, nas apurações que estiverem menos avançadas, ou seja, aquelas em que a acusação formal ainda não foi aceita por um juiz, a nova legislação já deve produzir efeitos, afastando os juízes que acompanharam os casos até aqui.
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