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| Por: Gabriela Oliveira e Pablo |
A Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017) entrou em vigor há pouco mais de 8 meses. Ela foi aprovada com a justificativa de tornar a legislação trabalhista mais moderna, promovendo a geração de empregos no país. Dentre as diversas alterações introduzidas, aqui destacamos aquela que mais impactos tem causado até o momento: a restrição do acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho.
Antes da Reforma Trabalhista, o empregado que quisesse demandar seus direitos (ex: pedir que sua carteira de trabalho fosse assinada) poderia entrar na Justiça do Trabalho e não pagar nada por isso. Após a Reforma, caso o trabalhador decida ajuizar um processo contra o patrão, pode ter que pagar as custas processuais, honorários de sucumbência e custas periciais, mesmo quando ele for beneficiário da justiça gratuita (arts. 790-B e 791-A). Assim, com a entrada em vigor destes novos dispositivos, há um desincentivo para que os trabalhadores acessem a justiça, mesmo conscientes dos seus direitos, simplesmente pela existência do risco de sair com prejuízo superior aos direitos que lhes são devidos.
Entre as justificativas usadas para essa alteração, estão a existência de um grande número de processos e a facilidade de o trabalhador entrar na Justiça, que seria usada de forma abusiva. Até o ano passado, cerca de 2 milhões de novos processos eram ajuizados por ano. Contudo, pouco se discute o fato de que o número de ações trabalhistas no Brasil é muito pequeno em comparação aos índices de descumprimento da lei pelos patrões . Invariavelmente, mais de 10 milhões de trabalhadores estão empregados sem carteira assinada, um direito elementar e inquestionável, que poderia dar ensejo a milhões de processos na Justiça. Se consideramos o número de acidentes de trabalho que ocorrem todos os anos (milhões, contando os ocultados), as sonegações de parcelas salariais na casa dos bilhões de reais, entre tantas burlas à legislação, é inquestionável que o número de processos trabalhistas no Brasil é ínfimo em relação ao que deveria ser.
Os dados do Tribunal Superior do Trabalho indicam que houve uma grande queda do número de casos novos nas Varas do Trabalho no Brasil a partir de dezembro de 2017. É verdade que entre outubro e novembro do ano passado houve um movimento de antecipação dos trabalhadores para evitar as mudanças da Reforma que entrariam em vigor em 11 de novembro. Em comparação com o número de casos médios apresentados naqueles dois meses entre 2014 e 2016, foi observado para 2017 um aumento de 97.461 novos casos. Contudo, somente em dezembro de 2017 houve uma redução de 103.882 casos, comparando a média do mês nos anos de 2014 a 2016. Portanto, a partir de janeiro de 2018 já não é possível atribuir a queda do número de casos à antecipação dos trabalhadores.
Entre janeiro e junho deste ano, o número de novos casos caiu 36,71% em comparação com a média desse mesmo período entre 2014 e 2017. Portanto, tudo indica que os trabalhadores passaram a realmente temer a possibilidade de arcar com os custos dos processos. Quando observadas as decisões de alguns juízes após a sanção da Reforma Trabalhista, esse receio é justificado. Um dos primeiros casos sobre condenação de trabalhadores à pagamento das custas processuais trabalhistas aconteceu já no primeiro dia da entrada em vigor da nova lei, na Bahia. Um trabalhador foi condenado a pagar R$ 8.500 por má-fé e pelas custas da ação. Outros casos se sucederam e foram massivamente noticiados pela grande mídia. Estas decisões ainda não são definitivas. No caso da Bahia, por exemplo, o Tribunal revisou a decisão do primeiro grau.
Essa queda no número de ações após a Reforma Trabalhista é um dos grandes eixos de restrição do direito do trabalho enquanto mecanismo de atenuação das desigualdades e promotor de justiça social. Sem acesso à Justiça, os trabalhadores perdem um dos únicos meios de colocar a lei em prática. Isso é ainda mais grave porque a Fiscalização do Trabalho segue sendo desmontada e o sindicatos parecem cada vez mais enfraquecidos. Assim, os direitos que não foram sumariamente eliminados pela Reforma tendem a sobreviver apenas no papel.
Não é possível garantir que a tendência de queda de novas ações seja mantida no futuro, já que a Reforma é muito recente e será disputada em várias frentes, particularmente na jurisprudência. Contudo, pelo o que foi observado nestes 8 meses, parece ser forte o medo dos trabalhadores na busca pela efetivação dos seus direitos. Estamos tratando, de fato, de mudanças que se chocam com as garantias constitucionais fundamentais de acesso à justiça e de gratuidade judiciária. Há, inclusive, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.766 (ADI 5766) sobre o tema. Todavia, a atual composição do Supremo Tribunal Federal indica que dificilmente qualquer pauta civilizatória que envolva direito sociais prosperará.
Até o momento, os direitos trabalhistas, que sempre foram muito desrespeitados por patrões e proporcionalmente pouco reclamados pelos trabalhadores, estão ficando cada vez mais restritos ao papel.
¹Ver FILGUEIRAS, Vitor. Estado e direito do trabalho no Brasil: regulação do emprego entre 1988 e 2008. (Tese de Doutorado). Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFBA.
Gabriela Oliveira é pesquisadora do Núcleo de Estudos Conjunturais (NEC) da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e graduanda em Economia pela Ufba.
Pablo Coutinho é pesquisador do Núcleo de Estudos Conjunturais (NEC) da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e graduanda em Economia pela Ufba
Fonte: Bocão News
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