A juíza titular da 6ª Vara da Justiça Federal, Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, indeferiu o pedido de liberação para o plantio, o cultivo e a extração do óleo medicinal de cannabidiol (CBD) – substância presente na folha da maconha – feito pela Associação para Pesquisa e desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil (Cannab), fundada em Salvador no ano passado. Na decisão, a juíza afirma que uma das justificativas para a negação do pedido é a falta de comprovação, pela associação, de estrutura e pessoal qualificado para realizar a atividade produtiva. “A gente mostrou o protocolo de plantio. Não poderíamos mostrar o local porque a gente ainda não vai pagar pelo lugar. Já até sabemos, a pessoa vai ceder por seis meses pra depois a associação começar a pagar”, explicou ao CORREIO o presidente da Cannab, Leandro Stelitano. Outro argumento utilizado pela magistrada é o de que a autorização do pedido influenciaria em alterações nas políticas públicas de saúde e no planejamento do controle de substâncias psicoativas. *Correio

