STF julga legalidade do ensino religioso nas escolas da rede pública

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (30) a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo do Acordo Brasil-Santa Sé, assinado em 2010 pelo então presidente Lula. Nele, está previsto o “ensino católico e de outras confissões” na rede pública de ensino do país. Para a PGR, é inconstitucional o Estado promover o ensino religioso a partir de uma confissão de fé. O julgamento não afeta as escolas particulares.
A Procuradoria defende que o ensino religioso seja não confessional, ou seja, que o conteúdo programático tenha “doutrinas, práticas, história e dimensões sociais de diferentes religiões e as posições não religiosas, sem partido do educador”. Ao explicitar especificamente o ensino católico, afirma a PGR, o Estado toma posição. 
A ADI tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso. Antes de colocá-la em pauta, Barroso promoveu audiência pública sobre o tema. Representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) estiveram em audiência com a ministra Rosa Weber nesta terça-feira (29) para discutir o tema. A CNBB é contra a alteração do artigo do acordo.