A 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) condenou uma ex-funcionária do Itaú Unibanco a pagar R$ 67,5 mil ao banco para pagar bonificações dos advogados (oficialmente chamados de honorários sucumbenciais). A ação foi ajuizada em 11 de julho, mas a decisão do juiz Thiago Rabelo da Costa, publicada no final de novembro, usou como base as novas regras da reforma trabalhista que entraram em vigor em 11 de novembro. Com a nova lei, se perde a ação, o trabalhador pode ter que arcar com honorários e outras despesas, o que não acontecia na legislação anterior. O banco disse que não vai se manifestar sobre o caso. O escritório de advocacia Ferrareze e Freitas, que responde pela defesa da bancária, não retornou ao contato da reportagem. A ex-funcionária, que era gerente comercial em uma agência em Volta Redonda, não foi localizada para comentar a decisão. Juiz aumentou o valor da ação de R$ 40 mil para R$ 500 mil. Na ação, a ex-funcionária pedia R$ 40 mil do banco por uma série de direitos que teriam sido desrespeitados. O juiz considerou esse valor incoerente, e aumentou para R$ 500 mil –porém, essa mudança de valor afeta a trabalhadora se ela ganhar e também se ela perder a ação.

